A declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2015 apresenta algumas novidades, dentre as quais destacam-se:
- Declaração Pré-Preenchida do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física
- Apresentação da declaração utilizando dispositivos móveis (tablets e smartphones)
- Comunicado da condição de não residente às Fontes Pagadoras
- Possibilidade de importação dos Comprovantes eletrônicos de Rendimentos e de Pagamentos de Serviços Médicos e de Saúde
- Impossibilidade de entrega da DIRPF 2015 em mídia removível na Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, devendo ser apresentada por meio das opções: PGD IRPF 2015, online ou m-IRPF.
- Rascunho da Declaração Aplicativo que permite ao contribuinte informar os dados de pagamentos e recebimentos durante todo o ano, para posterior importação no PGD IRPF
Fonte: Receite Federal do Brasil
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